Legislação Informatizada - LEI Nº 1.570, DE 10 DE MARÇO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.570, DE 10 DE MARÇO DE 1952

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para ressarcimento das despesas e trabalhos realizados por Manoel Inácio Bastos e Oscar Salvador Cordeiro.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Para ressarcimento de dispêndios feitos pelo engenheiro Manoel Inácio Rastos e por Oscar Salvador Cordeiro, com os primeiros estudos e localização da zona petrolífera de Lobato, no Estado da Bahia, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), que, mediante quitação plena, lhes será pago ou aos seus sucessores.

     Art. 2º O Poder Executivo realizará o pagamento dividindo a importância do crédito, ora aberto, em duas partes iguais, em favor de cada um dos mencionados beneficiários.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas.
Horácio Lafer.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/03/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1952, Página 3985 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 25 Vol. 1 (Publicação Original)