Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.569, DE 8 DE MARÇO DE 1952

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis sitos nos Municípios de Lavras e São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, provenientes de heranças vacantes, à Fundação da Casa Popular de São João Del Rei e a instituições sociais do mesmo Estado.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1952, Página 3985 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 24 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMÓVEL - Instituição assistencial - Instituição religiosa - Lavras, MG - São João Del Rei, MG - Mariana, MG