Legislação Informatizada - LEI Nº 1.568, DE 7 DE MARÇO DE 1952 - Publicação Original
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LEI Nº 1.568, DE 7 DE MARÇO DE 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 90.468,10, para ocorrer ao saldo do pagamento devido, por substituições, aos Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª. Região.
O Congresso Nacional decreta, nos termos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 90.468,10 (noventa mil, quatrocentos e sessenta e oito cruzeiros e dez centavos), para ocorrer ao saldo do pagamento devido, por substituições, aos Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 7 de março de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1952, Página 3985 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 24 Vol. 1 (Publicação Original)