Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.568, DE 7 DE MARÇO DE 1952
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 90.468,10, para ocorrer ao saldo do pagamento devido, por substituições, aos Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª. Região.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1952, Página 3985 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 24 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PODER JUDICIÁRIO - Crédito especial - Justiça do Trabalho - Pagamento - Substituição - TRT - Primeira região