Legislação Informatizada - LEI Nº 1.566, DE 5 DE MARÇO DE 1952 - Publicação Original
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LEI Nº 1.566, DE 5 DE MARÇO DE 1952
Aumenta para Cr$ 1.200,00 mensais a importância da pensão especial concedida à Senhora Leonor Barata Cotegipe.
O Congresso Nacional decreta, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É aumentada para Cr$ 1.200,00 (mil e duzentos cruzeiros) mensais a importância da pensão especial concedida à Senhora Leonor Barata Cotegipe pelo Decreto nº 2.391, de 4 e janeiro de 1911.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 5 de março de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1952
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1952, Página 3801 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 23 Vol. 1 (Publicação Original)