Legislação Informatizada - LEI Nº 1.562, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1952 - Retificação

LEI Nº 1.562, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para ereção, na Capital da República, de um monumento a Rui Barbosa (Art.33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

RETIFICAÇÃO

ONDE SE LÊ:
ção de Saúde baixará as instruções necessárias para a execução da presente Lei.

LEIA-SE:
O Ministério da Educação e Saúde baixará as instruções necessárias para a execução da presente Lei.

Nota do S. P.b.- Retifica-se por ter saído com incorreções á página 3.177, do Diário Oficial, Seção I, edição de segunda-feira, 3 de março de 1952.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1952, Página 5219 (Retificação)