Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.562, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1952
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para ereção, na Capital da República, de um monumento a Rui Barbosa (Art. 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1952, Página 3177 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 21 Vol. 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1952, Página 5219 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE - Crédito especial - Construção - Monumento - Distrito Federal, RJ