Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.558, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1952
EMENTA: Dispõe sobre a contagem de tempo de efetivo serviço dos Oficiais Veterinários que outrora cursaram, na qualidade de alunos civis, a Escola de Veterinária do Exército.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1952, Página 2537 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 19 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
OFICIAL DO EXÉRCITO - Contagem - Tempo de Serviço - Veterinário
MINISTÉRIO DA GUERRA - Estudante - Curso superior - Veterinária - Exército
MINISTÉRIO DA GUERRA - Estudante - Curso superior - Veterinária - Exército