Legislação Informatizada - LEI Nº 1.557-A, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.557-A, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 300.000,00, como auxílio ao V Congresso Nacional dos Estabelecimentos Particulares de Ensino, a realizar-se em 1952, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial até o limite de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) destinado a auxiliar o V Congresso Nacional dos Estabelecimentos Particulares de Ensino, que será realizado em 1952, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior terá vigência até 31 de dezembro de 1952.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 14 de fevereiro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO 
Presidente do Senado Federal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1952, Página 2777 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 19 Vol. 1 (Publicação Original)