Legislação Informatizada - LEI Nº 1.557-A, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1952 - Publicação Original
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LEI Nº 1.557-A, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 300.000,00, como auxílio ao V Congresso Nacional dos Estabelecimentos Particulares de Ensino, a realizar-se em 1952, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial até o limite de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) destinado a auxiliar o V Congresso Nacional dos Estabelecimentos Particulares de Ensino, que será realizado em 1952, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior terá vigência até 31 de dezembro de 1952.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 14 de fevereiro de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1952, Página 2777 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 19 Vol. 1 (Publicação Original)