Legislação Informatizada - LEI Nº 1.552, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1952 - Publicação Original
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LEI Nº 1.552, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 189.760,00, para pagamento de diferença de vencimentos a Salomão Vasconcelos.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ .. 189.760,00 (cento e oitenta e nove mil setecentos e sesenta cruzeiros), para pagamento da diferença de proventos da inatividade, no período compreendido entre junho de 1948 e dezembro de 1950, ao taquigrafo, aposentado, da Secretaria da Câmara dos Deputados, Salomão de Vasconcelos, na conformidade da Resolução nº 20, de 13 de dezembro de 1950, da mesma Câmara, e das Leis ns. 288, de 8 de junho de 1948 e 616, de 2 de fevereiro de 1949.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 8 de fevereiro de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1952, Página 2281 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 17 Vol. 1 (Publicação Original)