Legislação Informatizada - LEI Nº 1.549, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.549, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1952

Estende aos químicos, para efeito de ingresso na carreira especializada de químico agrícola, as vantagens outorgadas pela Lei nº 657, de 21 de março de 1949, que dispõe sobre os cursos de aperfeiçoamento de especialização, criados no Ministério da Agricultura.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º São aplicáveis aos químicos do Ministério da Agricultura os direitos e prerrogativas outorgados pela Lei nº 657, de 29 de março de 1949.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1952, Página 1843 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 16 Vol. 1 (Publicação Original)