Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.549, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1952
EMENTA: Estende aos químicos, para efeito de ingresso na carreira especializada de químico agrícola, as vantagens outorgadas pela Lei nº 657, de 21 de março de 1949, que dispõe sobre os cursos de aperfeiçoamento de especialização, criados no Ministério da Agricultura.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1952, Página 1843 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 16 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
QUÍMICO - Quadro de pessoal - Ministério da Agricultura - Ingresso - Carreira - Químico Agrícola - Vantagens - Dispensa - Curso de aperfeiçoamento - Curso de especialização - Curso de extensão