Legislação Informatizada - LEI Nº 1.546, DE 29 DE JANEIRO DE 1952 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 1.546, DE 29 DE JANEIRO DE 1952
Revoga o art. 10 do Decreto-lei número 4.791, de 5 de outubro de 1942 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É revogado o art. 10 do Decreto-lei nº 4.791, de 5 de outubro de 1942.
Art. 2º É restabelecida a competência da Junta Administrativa da Caixa de Amortização para determinar as estampas das cédulas de papel-moeda que tenham de ser fabricadas para ocorrer à substituição ou trôco, na conformidade do art. 4º, nº 8, do Decreto nº 17.770, de 13 de abril de 1927.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
Horácio Lafer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1952, Página 1417 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 15 Vol. 1 (Publicação Original)