Legislação Informatizada - LEI Nº 1.545, DE 8 DE JANEIRO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.545, DE 8 DE JANEIRO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 9.000,00, para pagamento de diferença de aluguel do prédio-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - o crédito especial de Cr$ 9.000,00 - (nove mil cruzeiros) - para pagamento de diferença de aluguel do prédio-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, no período de março a dezembro de 1950.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em conrtário.

Senado Federal, em 8 de janeiro de 1952.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1952, Página 498 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 15 Vol. 1 (Publicação Original)