Legislação Informatizada - LEI Nº 1.545, DE 8 DE JANEIRO DE 1952 - Publicação Original
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LEI Nº 1.545, DE 8 DE JANEIRO DE 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 9.000,00, para pagamento de diferença de aluguel do prédio-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - o crédito especial de Cr$ 9.000,00 - (nove mil cruzeiros) - para pagamento de diferença de aluguel do prédio-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, no período de março a dezembro de 1950.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em conrtário.
Senado Federal, em 8 de janeiro de 1952.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1952, Página 498 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 15 Vol. 1 (Publicação Original)