Legislação Informatizada - LEI Nº 1.544, DE 8 DE JANEIRO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.544, DE 8 DE JANEIRO DE 1952

Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$ 80.000,00, (oitenta mil cruzeiros) para pagamento de despesas provenientes da substituição de presidentes de juntas do Tribunal Regional do Trabalho, da 1ª Região, e relativas ao exercício de 1950.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - um crédito especial de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas provenientes da substituição dos presidentes das juntas do Trabalho de Niterói, Campos, Petrópolis e Vitória, e relativas ao exercício de 1950.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 8 de janeiro de 1952.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1952, Página 497 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 15 Vol. 1 (Publicação Original)