Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.538, DE 3 DE JANEIRO DE 1952
EMENTA: Concede isenção de tributos, exclusive a taxa de previdência Social, a materiais importados pela Creche Regina Apostolorum, de Sete Lagoas, e outras instituições.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1952, Página 305 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 11 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Instituição assistencial - Sete Lagoas, MG - Distrito Federal, RJ - Bahia