Legislação Informatizada - LEI Nº 1.531, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.531, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1951

Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 14.400.000,00, destinado às despesas complementares da construção de edifícios e instalações de maquinaria para uma fábrica de munição.

O presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 14.400.000,00, quatorze milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para ocorrer as despesas complementares com a construção de edifícios e instalação de maquinária para uma fábrica de munição destinada ao Exército.

     Art. 2º O crédito especial de se trata esta Lei terá a vigência de 3 (três) anos.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Newton Estilac Leal
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1951, Página 18969 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 122 Vol. 7 (Publicação Original)