Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.531, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1951
EMENTA: Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 14.400.000,00, destinado às despesas complementares da construção de edifícios e instalações de maquinaria para uma fábrica de munição.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1951, Página 18969 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 122 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA - Crédito especial - Construção - Edifício - Fábrica - Munição