Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.531, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1951

EMENTA: Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 14.400.000,00, destinado às despesas complementares da construção de edifícios e instalações de maquinaria para uma fábrica de munição.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1951, Página 18969 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 122 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA - Crédito especial - Construção - Edifício - Fábrica - Munição