Legislação Informatizada - LEI Nº 1.526, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.526, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951

Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 13.327,40, destinado à regularização de despesa do exército de 1949.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ .. 13.327,40 (treze mil, trezentos e vinte e sete cruzeiros e quarenta centavos), destinado à regularização de despesa efetuada, no exercício de 1949, com o estudo de letras hipotecárias, e escriturada em conta de ordem pela Contadoria Geral da República.

     Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Láfer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1951, Página 18906 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 119 Vol. 7 (Publicação Original)