Legislação Informatizada - LEI Nº 1.525, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.525, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial Cr$ 1.820.000,00 para pagamento de despesas realizadas pela Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, com o restabelecimento das linhas danificadas pelas enchentes de 1948.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 1.820.000,00 (um milhão oitocentos e vinte mil cruzeiros) destinado a atender ao pagamento das despesas efetuadas pela Viação Férrea Federal Leste Brasileiro com os seguintes trabalhos de restabelecimento das linhas e obras de arte do ramal de Bonfim a Barra de Mundo Novo, danificadas pelas enchentes ocorridas em fins de 1948. 

a) Escavação carga, transporte e descarga de terra, para a recomposição dos aterros, sob fogueiras de dormentes imprestáveis pelo D.N.E.R. - nos kms. 589 - 594 - 595 - 633 - 632 - 640 - 641 e 645 - 15.000 m3 de terra - Cr$ 165.000,00.
b) Demolição e reconstrução dos encontros do pontilhão do km 583, inclusive reparo e pintura das vigas metálicas - Cr$ 90.000,00.
c) Construção de um bueiro capeado de 0,80 x 1,20 no km 589 - Cr$ 25.000,00.
d) Construção de um bueiro capeado de 0,80 x 1,20 no km 594 - Cr$ 30.000,00.
e) Construção de uma ponto de 40m. no km 599, inclusive muros de alate revestimento de atêrro de acesso - Cr$ 600.000,00.
f) Demolição da estação de Miguel Calmon, com aproveitamento de materiais - Cr$ 40.000,00.
g) Construção da nova estação de Miguel Calmon com rodiar - Cr$ 670.000,00.
h) Construção de um muro de sustentação, em alvenaria de pedra com argamassa de cimento, para proteção da estação de Miguel Calmon - Cr$ 160,000,00.
i) Pequenos reparos das obras darte dos Kms. 631, 632 e 645 - 40.000,00. Total - 1.820.000,00.


     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima.
Horácio Láfer.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1951, Página 18905 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 119 Vol. 7 (Publicação Original)