Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.525, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial Cr$ 1.820.000,00 para pagamento de despesas realizadas pela Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, com o restabelecimento das linhas danificadas pelas enchentes de 1948.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1951, Página 18905 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 119 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Crédito especial - Restabelecimento - Ferrovia