Legislação Informatizada - LEI Nº 1.524, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.524, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951

Cria, no Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, o 5º Distrito, com sede em Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É criado, no Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, o 5º Distrito que abrangerá todo o Estado do Rio Grande do Norte e terá sua sede na cidade de Natal.

      Parágrafo único. O 2º Distrito do mesmo Departamento, que, em conformidade com o disposto no Art. 4º do Decreto-lei número 8.486, de 28 de dezembro de 1945, abrangia o referido Estado e o da Paraíba, ficará limitado a êste último Estado.

     Art. 2º Ficam criados no referido Departamento um cargo, em comissão, de chefe de distrito, padrão CC-5, uma função de ajudante de chefe de distrito, com a gratificação anual de Cr$7.800,00 (sete mil e oitocentos cruzeiros); uma de chefe de secretaria de distrito e uma de chefe de contabilidade de distrito, ambas com a gratificação anual de Cr$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros).

     Art. 3º Para as despesas de instalação e organização decorrentes das atividades iniciais do Distrito ora criado, inclusive vencimentos e gratificações no presente exercício referentes ao cargo e funções de que trata o artigo precedente, aquisição ou aluguel de imóveis, aquisição de móveis e equipamentos, diárias, ajudas de custo e outras, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).

     Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1951, Página 18905 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 118 Vol. 7 (Publicação Original)