Legislação Informatizada - LEI Nº 1.517, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 1.517, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para atender as despesas com a reconstrução do edifício em que funcionava o Colégio Estadual Júlio de Castilhos, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00. (dez milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a reconstrução do edifício, de propriedade da Universidade do Rio Grande do Sul, em ou funcionava o Colégio Estadual Júlio de Castilhos, de Pôrto Alegre, o qual foi destruído por incêndio verificado a 17 de novembro de 1951.
Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho.
Horácio Lafer.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1951, Página 18737 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 101 Vol. 7 (Publicação Original)