Legislação Informatizada - LEI Nº 1.516, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.516, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 a verba 2 - Material, do Anexo 19 do vigente Orçamento Geral da República.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), a Verba 2 - Material do Anexo 19 do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 1.249, de 1º de dezembro de 1950) :

    Verba 2 - Material.

    Consignação II - Material de Consumo.

    S/c 25 - Matérias primas etc.

    04 - Direção Geral da Fazenda Nacional.

    03 - Divisão do Material. Cr$ 10.000.000.00.

    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1951, Página 18737 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 101 Vol. 7 (Publicação Original)