Legislação Informatizada - LEI Nº 1.516, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951 - Publicação Original
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LEI Nº 1.516, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 a verba 2 - Material, do Anexo 19 do vigente Orçamento Geral da República.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), a Verba 2 - Material do Anexo 19 do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 1.249, de 1º de dezembro de 1950) :
Verba 2 - Material.
Consignação II - Material de Consumo.
S/c 25 - Matérias primas etc.
04 - Direção Geral da Fazenda Nacional.
03 - Divisão do Material. Cr$ 10.000.000.00.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1951, Página 18737 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 101 Vol. 7 (Publicação Original)