Legislação Informatizada - LEI Nº 1.500, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.500, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 1.169.532,20, para atender ao pagamento de despesas com a Justiça Eleitoral.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 1.169.532,20 (um milhão, cento e sessenta e nove mil quinhentos e trinta e dois cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento de despesas do exercício de 1950 - Pessoal e Serviços e Encargos - da Justiça Eleitoral, como segue:

PESSOAL

     Gratificação de representação dos membros dos Tribunais Regionais:

     Cr$

    Maranhão .......................................................................................... 211.300,00

    Piaui ................................................................................................... 21.500,00

    Rio Grande do Norte.......................................................................... 164.800,00

    Sergipe................................................................................................ 77.000,00

     Gratificação de Juízes e Escrivães Eleitorais:

    Maranhão .......................................................................................... 100.000,00

    Paraná................................................................................................ 525.600,00

    São Paulo ........................................................................................... 65.882,20

SERVIÇOS E ENCARGOS

    Salário Família:

    Sergipe................................................................................................. 3.450,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Láfer.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1951, Página 18443 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 78 Vol. 7 (Publicação Original)