Legislação Informatizada - LEI Nº 1.500, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1951 - Publicação Original
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LEI Nº 1.500, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 1.169.532,20, para atender ao pagamento de despesas com a Justiça Eleitoral.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 1.169.532,20 (um milhão, cento e sessenta e nove mil quinhentos e trinta e dois cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento de despesas do exercício de 1950 - Pessoal e Serviços e Encargos - da Justiça Eleitoral, como segue:
PESSOAL
Gratificação de representação dos membros dos Tribunais Regionais:
Cr$
Maranhão .......................................................................................... 211.300,00
Piaui ................................................................................................... 21.500,00
Rio Grande do Norte.......................................................................... 164.800,00
Sergipe................................................................................................ 77.000,00
Gratificação de Juízes e Escrivães Eleitorais:
Maranhão .......................................................................................... 100.000,00
Paraná................................................................................................ 525.600,00
São Paulo ........................................................................................... 65.882,20
SERVIÇOS E ENCARGOS
Salário Família:
Sergipe................................................................................................. 3.450,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Láfer.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1951, Página 18443 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 78 Vol. 7 (Publicação Original)