Legislação Informatizada - LEI Nº 1.498, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.498, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 8.960,00 para pagamento a um Suplente de Vogal de Empregados da Sexta Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal.

O Congresso Nacional decreta e eu, João Café Filho, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do art, 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 8.960,00 (oito mil, novecentos e sessenta cruzeiros), para ocorrer ao pagamento, no ano de 1949, de vinte e cinco audiências devidas ao Suplente de Vogal de Empregados da Sexta Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 14 de dezembro de 1951.

 JOÃO CAFÉ FILHO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1951, Página 18442 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 78 Vol. 7 (Publicação Original)