Legislação Informatizada - LEI Nº 1.494, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1951 - Publicação Original
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LEI Nº 1.494, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 15.387.400,00, para cumprimento do que dispõe o art. 16 da Lei n° 1.254, de 4 de dezembro de 1950, que organizou o sistema federal de ensino superior.
O Congresso Nacional decreta e eu, João café filho, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 15.387.400,00 (quinze milhões, trezentos e oitenta e sete mil e quatrocentos cruzeiros), para pagamento das seguintes subvenções, em cumprimento do que dispõe o art. 16 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, e relativas ao exercício de 1951
Cr$
a) Faculdade de Farmácia e Odontologia de Goiás................................ 2.500.000,00
b) Faculdade de Filosofia de Goiás......................................................... 2.500.000,00
c) Faculdade de Ciências Econômicas de Goiás..................................... 2.500.000,00
d) Escola de Engenharia de Juiz de Fora................................................ 5.387.400,00
e) Faculdade de Direito de Santa Catarina.............................................. 2.500.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 13 de dezembro de 1961
JOÃO CAFÉ FILHO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1951, Página 18441 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 75 Vol. 7 (Publicação Original)