Legislação Informatizada - LEI Nº 1.487, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1951 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 1.487, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1951
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1952.
RETIFICAÇÃO
No Suplemento ao nº 287, do Diário Oficial, Seção I, edição de 14 de dezembro de 1951, a página nº 256- Ministério da Justiça e Negócios Interiores - ( Discriminação de Despesa) - Verba 1 - Pessoal - Consignação II - Pessoal Extranumerário,
ONDE SE LÊ:
06 - Diaristas
1 - Pessoal civil
24 - Administração do Território do Acre..........3.000.000..........
LEIA-SE:
06 - Diaristas
1 - Pessoal civil
24 - Administração do Território do Acre..........3.500.000..........
(*) Nota do S. Pb.: - Retificado por ter saído com incorreções.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1952
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1952, Página 97 (Retificação)