Legislação Informatizada - LEI Nº 1.479, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.479, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1951

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 como auxílio à Associação Pernambucana de Imprensa.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), como auxílio à Associação Pernambucana de Imprensa, pela realização do IV Congresso Nacional de Jornalistas, em Recife, Pernambuco, em fevereiro de 1951.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS 
E. Simões Filho
Horacio Lafer.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1951, Página 17793 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 61 Vol. 7 (Publicação Original)