Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.479, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1951
EMENTA: Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 como auxílio à Associação Pernambucana de Imprensa.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1951, Página 17793 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 61 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE - Crédito especial