Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.479, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1951

EMENTA: Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 como auxílio à Associação Pernambucana de Imprensa.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1951, Página 17793 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 61 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE - Crédito especial