Legislação Informatizada - LEI Nº 1.475, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.475, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00, para atender, no corrente exercício, às despesas destinadas à participação do Brasil em congressos, conferências e reuniões a realizarem-se no estrangeiro.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito de ....... Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), suplementar à verba 3-1-31-01-1-a do orçamento vigente, para atender, no corrente exercício, às despesas destinadas à participação do Brasil em congressos, conferências e reuniões a realizarem-se no estrangeiro.

     Art. 2º Esta Iei entrará, em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1951, Página 17609 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 59 Vol. 7 (Publicação Original)