Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.475, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1951
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00, para atender, no corrente exercício, às despesas destinadas à participação do Brasil em congressos, conferências e reuniões a realizarem-se no estrangeiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1951, Página 17609 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 59 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Crédito suplementar