Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.475, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1951

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00, para atender, no corrente exercício, às despesas destinadas à participação do Brasil em congressos, conferências e reuniões a realizarem-se no estrangeiro.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1951, Página 17609 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 59 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Crédito suplementar