Legislação Informatizada - LEI Nº 1.474, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1951 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 1.474, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1951
Modifica a legislação do imposto sobre a renda.
Publicada no Diário Oficial,Seção I ,edição de 26 de novembro de 1951,retificada no Diário Oficial Seção I,edição de 28 de novembro de1951.
H) Art. 96 § 3º, a):
"Os dividendos de ações ao portador e quaisquer bonificações a elas atribuídas;
H) Art. 96 § 3º ,IV;
"O recolhimento do impôsto será feito pela pessoa jurídica, por meio de guia em 24 cotas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira dentro de trinta dias, a contar da data da Assembléia Geral que autorizar o aumento do capital, se se tratar de sociedade por ações, ou da reforma do contrato social, se se tratar de sociedade de pessoas"
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1951, Página 17545 (Retificação)