Legislação Informatizada - LEI Nº 1.473-B, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1951 - Publicação Original
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LEI Nº 1.473-B, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1951
Transfere a Agência da Capitania dos Portos do Estado do Piauí, em Amarante, para Urussuí.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, João Café Filho, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É transferida para Urussuí a Agência da Capitania dos Portos do Estado do Piauí, em Amarante.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 24 de novembro de 1951.
João Café Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1951, Página 17545 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 54 Vol. 7 (Publicação Original)