Legislação Informatizada - LEI Nº 1.469, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1951 - Publicação Original
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LEI Nº 1.469, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1951
Retifica, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da União para 1951, a fim de atender à despesa com ampliação de refinarias de petróleo.
Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.249, de 1º de dezembro de 1950, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1951, no seu Art. 3º, Anexo 4, Verba 4, Consignação IX, - 23 Energia, - 5 Diversos, - 02 Petróleo, - 1), passa a ter a seguinte redação; 1) Pesquisa intensiva em parte de algumas áreas de diferentes bacias sedimentares, aquisição de todo o material especializado a perfuração de poços e execução dos trabalhos complementares, inclusive aquisição e montagem de refinarias, aquisição de terrenos e tanques, construção:
Cr$
1 - Refinaria do Rio de Janeiro, complementação de outras e de pesquisas e lavras previstas ....................................................................................... 30.000.000,00
2 - Refinaria de Mataripe ............................................................... 30.000.000,00
3 - Refinaria de Cubatão ............................................................. 100.000.000,00
4 - Refinaria de Xisto ................................................................... 60.000.000,00
220.000.000,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1951, Página 16481 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 51 Vol. 7 (Publicação Original)