Legislação Informatizada - LEI Nº 1.465, DE 30 DE OUTUBRO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.465, DE 30 DE OUTUBRO DE 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 330.222,90, para pagamento de despesas diversas efetuadas pelo mesmo Ministério.

O Presidente da República:
Faço saber, que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 330. 222,90 (trezentos e trinta mil, duzentos e vinte e dois cruzeiros e noventa centavos), para atender ao pagamento de despesas com consertos em bens móveis do mesmo Ministério, fornecimento de chapas diplomáticas, aquisição de estantes e prateleiras de aço para a Biblioteca do Itamarati e gastos decorrentes do fornecimento de insignias da Ordem do Cruzeiro do Sul.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas.
João Neres da Fontoura.
Horacio Lafer.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1951, Página 16337 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 50 Vol. 7 (Publicação Original)