Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.465, DE 30 DE OUTUBRO DE 1951

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 330.222,90, para pagamento de despesas diversas efetuadas pelo mesmo Ministério.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1951, Página 16337 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 50 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Crédito especial - Recuperação - Móveis