Legislação Informatizada - LEI Nº 1.463, DE 27 DE OUTUBRO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.463, DE 27 DE OUTUBRO DE 1951

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 29.150.000,00, destinado à execução do programa das obras de acesso à Cachoeira de Paulo Afonso.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 29. 150.000,00 (vinte e nove milhões cento e cinqüenta mil cruzeiros), destinado à conclusão do programa das obras de acesso à Cachoeira de Paulo Afonso, a carga do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima.
Horácio Lafer.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1951, Página 16121 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 49 Vol. 7 (Publicação Original)