Legislação Informatizada - LEI Nº 1.458, DE 15 DE OUTUBRO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.458, DE 15 DE OUTUBRO DE 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 93.600,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 93.600,00 (noventa e três mil e seiscentos cruzeiros), equivalente a US$ 5.000,00 (cinco mil dolares) ao câmbio de Cr$ 18,72 (dezoito cruzeiros e setenta e dois centavos) por US$ 1,00 (um dolar) ), para atender ao pagamento da contribuição do Brasil ao Instituto Pan-Americano de Geografia e História, no corrente exercício.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João Neves da Fontoura
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1951, Página 15449 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 47 Vol. 7 (Publicação Original)