Legislação Informatizada - LEI Nº 1.456, DE 12 DE OUTUBRO DE 1951 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 1.456, DE 12 DE OUTUBRO DE 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 2.404.190,90, para o fim que especifica.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 2.404.190,90 (dois miIhões, quatrocentos e quatro mil, cento e noventa cruzeiros e noventa centavos), equivalentes, a US$ 128.429,00 (cento e vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e nove dólares) a câmbio de ..... Cr$ 18,72 (dezoito cruzeiros e setenta e dois centavos) por US$ 1,00 (um dólar), para atender ao pagamento de contribuição do Brasil ao programa de cooperação técnica para o desenvolvimento econômico dos países americanos elaborada pela Organização dos Estados Americanos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na, data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GATÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura.
Horácio Lafer.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1951, Página 15329 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 47 Vol. 7 (Publicação Original)