Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.456, DE 12 DE OUTUBRO DE 1951
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 2.404.190,90, para o fim que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1951, Página 15329 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 47 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Crédito especial - Contribuição - Brasil - Programa - Cooperação técnica - OEA