Legislação Informatizada - LEI Nº 1.455-C, DE 11 DE OUTUBRO DE 1951 - Publicação Original
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LEI Nº 1.455-C, DE 11 DE OUTUBRO DE 1951
Autoriza o Poder Executivo abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 3.000,00, para pagamento de aluguéis do prédio em que funciona a Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória, no Estado do Espírito Santo.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, João Café Filho, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do artigo 70 § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para pagamento de aluguéis do prédio em que funciona a Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória, no Estado do Espirito Santo, em 1950.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 11 de outubro de 1951.
JOÃO CAFÉ FILHO.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1951, Página 15449 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 46 Vol. 7 (Publicação Original)