Legislação Informatizada - LEI Nº 1.450, DE 5 DE OUTUBRO DE 1951 - Publicação Original
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LEI Nº 1.450, DE 5 DE OUTUBRO DE 1951
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 39.779,30 (trinta e nove mil setecentos e setenta e nove cruzeiros e trinta centavos) para ocorrer às despesas com o pagamento de gratificação de magistério, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, alterado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, aos seguintes professôres:
Cr$
1) Antônio Veríssimo de Melo, Professor Catedrático (F. M. Pôrto Alegre) padrão O, no
período de 2 de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1949 .............. 17.975,80
2) Alberto Gomes da Silva, Professor (Chefe do Curso de Serralheria "Forja e Serralheria" E. I. Cuiabá, - D. E. I.) padrão J, no
período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949 .............. 5.780,00
3) Noemi de Sales Pessoa, Professor (S. N. D. M. -- D. N. S.), padrão J, no
período de 17 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949 .......... 5.604,50
4) Luiz Gonzaga de Albuquerque Buriti, Professor (Português E. I. João Pessoa - D.E.I.) padrão J, no
período de 28 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1949 ........ 10.419,00
Total .............................................................................................. 39.779,30
Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS.
E. Simões Filho.
Horácio Lafer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1951, Página 15017 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 41 Vol. 7 (Publicação Original)