Legislação Informatizada - LEI Nº 1.440, DE 19 DE SETEMBRO DE 1951 - Publicação Original
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LEI Nº 1.440, DE 19 DE SETEMBRO DE 1951
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina - do crédito suplementar de Cr$ 5.000,00, como reforço a Verba 3 - Serviços e Encargos do Anexo 26 do vigente Orçamento.
O Congresso Nacional decreta e eu, João Café Filho, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à Verba 3 - Serviços e Encargos - Consignação 1 - Diversos - Subconsignação 41 - Salário Família - inciso 04-02-19, do Orçamento vigente, para atender ao pagamento Salário Família aos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 19 de setembro de 1951.
JOÃO CAFÉ FILHO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1951, Página 14185 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 39 Vol. 5 (Publicação Original)