Legislação Informatizada - LEI Nº 1.437, DE 19 DE SETEMBRO DE 1951 - Publicação Original
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LEI Nº 1.437, DE 19 DE SETEMBRO DE 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 1.707.383,60, para atender ao pagamento da contribuição do Brasil à Repartição Sanitária Pan-Americana no exercício de 1949.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 1.707.383,60 (um milhão, setecentos e sete mil, trezentos e oitenta e três cruzeiros e sessenta centavos, equivalentes a US$ 91.206,39 (noventa e um mil duzentos e seis dólares e trinta e nove centavos), na base de Cr$ 18,72 (dezoito cruzeiros e setenta e dois centavos) por US$ 1,00 (um dólar), para atender ao pagamento da cota de contribuição do Brasil à Repartição Sanitária Pan-americana no exercício de 1949.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura.
Lazary Guedes.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1951, Página 14121 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 38 Vol. 5 (Publicação Original)