Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.435, DE 18 DE SETEMBRO DE 1951
EMENTA: Cria, na carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, sete cargos de Ministro Plenipotenciário de primeira classe.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1951, Página 13857 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 38 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Quadro de pessoal - Carreira - Diplomata - Cargo público - Ministro Plenipotenciário - Primeira classe