Legislação Informatizada - LEI Nº 1.434, DE 17 DE SETEMBRO DE 1951 - Publicação Original
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LEI Nº 1.434, DE 17 DE SETEMBRO DE 1951
Revoga a Lei n° 1.162, de 22 de julho de 1950, que estabelece normas para a aposentadoria e pensão dos servidores das autarquias pertencentes ao patrimônio da União e revigora os Decretos-leis nºs 3.769, de 28 de outubro de 1941, e 8.348, de 10 de dezembro de 1945, e as disposições da Lei n° 593, de 24 de dezembro de 1948, derrogadas pela Lei n° 1.162, de 22 de julho de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É revogada a Lei nº 1.162. de 22 de julho de 1950, somente para os associados e beneficiários dos Institutos e Caixas de Aposentadorias e Pensões que eram regidos pela Lei nº 593, de 24 de dezembro de 1948.
Art. 2º São revigorados os Decretos-leis nº 3.769, de 28 de outubro de 1941, e 8.348, de 10 de dezembro de 1945.
Art. 3º São revigorados tôdas as disposições da Lei nº 593, de 24 de dezembro de 1948, que tenham sido implícita ou explícitamente derrogadas pela, Lei nº 1.162, referida no art. 1º.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Segadas Viana
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1951, Página 13913 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 37 Vol. 5 (Publicação Original)