Legislação Informatizada - LEI Nº 1.433, DE 15 DE SETEMBRO DE 1951 - Publicação Original
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LEI Nº 1.433, DE 15 DE SETEMBRO DE 1951
Modifica a redação da alínea "b" do art. 3º, da Lei n° 156, de 27 de novembro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea b, do art. 3º da Lei nº 156, de 27 de novembro de 1947, passa a ter esta redação:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea b, do art. 3º da Lei nº 156, de 27 de novembro de 1947, passa a ter esta redação:
b) | as remessas de fundos destinados ao retôrno de capitais estrangeiros aplicados no Brasil, e relativas a juros, lucros e dividendos, observadas as estipulações do Decreto-lei número 9.025, de 27 de fevereiro de 1945". |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
Lazary Guedes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1951, Página 13913 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 37 Vol. 5 (Publicação Original)