Legislação Informatizada - LEI Nº 1.433, DE 15 DE SETEMBRO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.433, DE 15 DE SETEMBRO DE 1951

Modifica a redação da alínea "b" do art. 3º, da Lei n° 156, de 27 de novembro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º A alínea b, do art. 3º da Lei nº 156, de 27 de novembro de 1947, passa a ter esta redação: 

     
b) as remessas de fundos destinados ao retôrno de capitais estrangeiros aplicados no Brasil, e relativas a juros, lucros e dividendos, observadas as estipulações do Decreto-lei número 9.025, de 27 de fevereiro de 1945".


     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas
Lazary Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1951, Página 13913 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 37 Vol. 5 (Publicação Original)