Legislação Informatizada - LEI Nº 1.432, DE 14 DE SETEMBRO DE 1951 - Publicação Original
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LEI Nº 1.432, DE 14 DE SETEMBRO DE 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 5.000,00 para pagamento de salário-família ao pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.
O Congresso Nacional decreta e eu, Alexandre Marcondes Filho, Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência. promulgo, nos termos ao art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para pagamento de salário-família devido, em 1950, a magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 14 de setembro de 1951.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1951, Página 13913 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 37 Vol. 5 (Publicação Original)