Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.432, DE 14 DE SETEMBRO DE 1951
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 5.000,00 para pagamento de salário-família ao pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1951, Página 13913 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 37 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PODER JUDICIÁRIO - Crédito especial - Justiça do Trabalho - Pagamento - Salário-família - Pessoal - TRT - Sexta região